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Necessidades Especiais  
 
São considerados passageiros com necessidades especiais:
Crianças desacompanhadas;
Gestantes;
Idosos a partir de 60 anos;
Lactantes;
Pessoas com crinças de colo;
Pessoas com mobilidade reduzida;
Pessoas portadoras de deficiência.

O passageiro deve comunicar a necessidade de assistência especial à empresa aérea no momento em que fizer sua reserva ou, pelo menos, 48 horas antes do embarque, para que receba a devida assistência.
O passageiro tem direito a atendimento preferencial no check-in e também no embarque.
O passageiro poderá utilizar a cadeira de rodas ou outras ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores e outros) para locomover-se até a porta da aeronave, desde que o equipamento passe pela inspeção de segurança do aeroporto.
Já o desembarque será realizado após o dos demais, exceto em caso de conexão, quando o intervalo de tempo para troca de aeronave justificar a priorização.

Direitos dos passageiros que necessitam de assistência especial:
Atendimento prioritário;
Telefones adaptados, nas áreas comuns dos aeroportos, e informações na Língua Brasileira de Sinais (Libras), para passageiros com deficiência auditiva;
Informações em braile (em pelo menos dois idiomas, quando se tratar de um aeroporto internacional), para passageiros com deficiência visual;
Nos casos em que a empresa aérea exigir um acompanhante para pessoa portadora de deficiência, a empresa deverá justificar o fato por escrito e oferecer desconto de, no mínimo, 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro portador de deficiência. Vale ressaltar que o passageiro deverá viajar ao lado de seu acompanhante.

Gestantes
É importante entrar em contato com a empresa aérea e com o seu médico antes de adquirir a passagem. Algumas companhias aéreas têm restrições a viagens para mulheres grávidas de mais de 28 semanas devido ao risco de parto prematuro.
As gestantes têm direito a atendimento prioritário tanto no check-in como no embarque. A prioridade é válida para qualquer fase da gestação, desde que comprovada com atestado médico.
Entre a 28ª e 35ª semana de gestação, deve-se preencher a Declaração de Responsabilidade – entregue pelo funcionário de check-in da empresa aérea – e apresentar atestado médico autorizando a viagem. Entre a 36ª e 39ª semana de gestação, a gestante deverá estar acompanhada de médico responsável. Durante os 7 dias que antecedem o parto, o embarque não é permitido.
Os médicos normalmente orientam gestantes a evitar viagens em aviões menores e não-pressurizados.
No portão de embarque, o detector de metais não prejudica o bebê porque produz apenas um campo eletromagnético.
No pós-parto, o embarque da mãe e do filho é permitido após o 8º dia do nascimento, com a apresentação de atestado médico, declarando estarem aptos a realizar a viagem aérea.

Passageiros enfermos
É necessário informar a necessidade de atendimento especial à empresa aérea pelo menos 48 horas antes do horário previsto para o embarque. É comum que as empresas ofereçam a esses passageiros atendimento prioritário.

Transporte de ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores e outros)
As ajudas técnicas devem ser transportadas na cabine de passageiros, exceto quando suas dimensões ou da aeronave (ou, ainda, aspectos de segurança) inviabilizarem seu transporte na cabine, caso em que esses equipamentos deverão ser transportados no compartimento de bagagem.
Quando as ajudas técnicas tiverem de ser despachadas, serão consideradas bagagem prioritária.

Transporte de cadeira de rodas
Quando houver espaço disponível, a cadeira de rodas deve ser transportada gratuitamente no interior da cabine de passageiros. Caso contrário, será considerada bagagem prioritária.
O usuário de cadeiras de rodas deve ser acomodado em assento especial, dotado de braços removíveis, próximo ao corredor, localizado da primeira à terceira fileira da aeronave, de acordo com a classe escolhida.

Transporte de cão-guia
O cão deve ser transportado gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle, na primeira fileira. O animal deverá estar equipado com arreio, dispensado o uso de focinheira.
Em viagem nacional: é obrigatória a apresentação de carteira de vacinação atualizada, com comprovação de vacina múltipla, antirábica e tratamento anti-helmíntico, expedida por médico veterinário devidamente credenciado.
Em viagem internacional: é obrigatória a apresentação do Certificado Zoossanitário Internacional, expedido pelo Posto de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com os requisitos exigidos pelo país de destino.
Fonte: Infraero e ANAC-Agencia Nacional de Aviação Civil
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